A Lei Nº 14.932, promulgada em 18 de junho, marca um avanço significativo no acesso à cannabis medicinal na Bahia. Este marco legal garante que pacientes com condições tratáveis com canabidiol possam receber seus medicamentos gratuitamente. A implementação está prevista para 16 de setembro, permitindo que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia.
A legislação estabelece a disponibilização de medicamentos em unidades de saúde pública e em instituições privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a lei considera normas e referências internacionais para assegurar o uso adequado da cannabis medicinal, buscando sempre a eficácia científica no tratamento de doenças.
O principal objetivo da lei é facilitar o diagnóstico e o tratamento de pacientes que se beneficiam da cannabis, garantindo que todos os produtos sejam fabricados e distribuídos por estabelecimentos regulamentados e autorizados. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) e respeitará as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Para se cadastrar e ter acesso aos medicamentos, o paciente pode optar por um dos seguintes métodos:
- Cadastro eletrônico, disponível no site da Sesab;
- Envio de formulário e documentação via internet;
- Entrega presencial ou por correio em locais designados pela secretaria.
O processo de cadastramento exige a apresentação de um laudo médico detalhado, contendo diagnósticos e justificativas para o uso da cannabis, além de uma prescrição formal com todos os dados do paciente e do medicamento necessário.
Essa alteração nas políticas de saúde representa um passo importante para muitos que dependem da cannabis medicinal para aliviar suas condições. Compartilhe essa transformação com seus amigos e ajude a espalhar a informação!
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