Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama, enfrentou um revés judicial após ser chamada de “ex-garota de programa” pela comunicadora Teônia Pereira. Em sua busca por justiça, Michelle solicitou à Justiça que obrigasse Teônia e o Facebook a retirar o vídeo do Instagram em até 24 horas, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Entretanto, a decisão do juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, foi desfavorável. O magistrado baseou seu parecer em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que priorizam a liberdade de expressão em casos envolvendo figuras públicas. “Conforme precedentes da Suprema Corte, há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que frequentemente contorna a retirada de conteúdos de maneira liminar”, declarou o juiz.
O conteúdo em questão já havia sido ofuscado por mais de 300 novas publicações no perfil ‘Ielcast’ no Instagram, tornando difícil sua localização e sugerindo que um eventual dano à honra de Michelle já estava estabilizado. A reparação, segundo o magistrado, poderá ser feita por meio de retratação, direito de resposta ou mesmo indenização, ao invés de uma tutela imediata.
Este desfecho ocorre em um contexto onde o STF avança na regulação das redes sociais, com o objetivo de punir as plataformas que hospedam conteúdos ilegais. O ex-presidente Jair Bolsonaro expressou sua oposição a essas medidas, alertando sobre a possibilidade de controle estatal da narrativa pública e restrição à liberdade de expressão.
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