MP-BA nega preterição de servidores efetivos após denúncia de aprovados em concurso público

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Um grupo de candidatos aprovados no concurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acusando o órgão de preterição e desrespeito aos princípios da administração pública. O MP-BA, por sua vez, apresentou uma defesa robusta, refutando as alegações como “inteiramente improcedentes”.

Os postulantes à vaga, que se manifestaram em nome de oito candidatos, afirmam que o MP-BA tem priorizado a nomeação de servidores comissionados e a contratação de terceirizados em detrimento dos aprovados no concurso para Assistente-Técnico Administrativo e Analista Técnico, realizado em 2022. Essa polêmica se intensifica com a preocupação de que o órgão estaria burlando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) através da promulgação da Lei Estadual nº 14.763/2024.

Conforme declarado na petição apresentada pelos candidatos, o número de servidores efetivos é bastante inferior ao de cargos comissionados: 1.399 efetivos frente a 805 comissionados. Essa relação, segundo eles, é alarmante e contraria parâmetros constitucionais que limitam os cargos comissionados a funções de confiança, como assessoramento e direção.

A situação se complicou após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6219 no STF, que questionava a criação de 500 cargos comissionados no MP-BA. A Corte, ao formar maioria em favor da procedência da ação, considerou a legislação anterior prejudicada, levando o MP-BA a aprovar a Lei nº 14.763/2024, que teve a intenção, segundo acusam os candidatos, de driblar a decisão do Supremo.

O MP-BA, em sua defesa, assegurou que não houve acordo judicial e que as mudanças da lei foram reconhecidas pelo STF como legítimas. A nova legislação, segundo o órgão, criou 181 cargos efetivos e estabeleceu critérios meritocráticos, invalidando alegações de intenção de fraude judicial.

Ainda sobre as nomeações, o MP-BA reitera que o concurso permanece em vigor e que as contratações estão sendo feitas com planejamento, adequando-se ao orçamento disponível. A expectativa gerada por aprovações em concursos públicos, conforme a jurisprudência do STF, não garante direito imediato à nomeação, e o MP-BA nega que haja preterição em favor de cargos comissionados.

Os denunciantes ainda alegam que as atividades realizadas pelos comissionados não se alinham com as funções para as quais foram criados, pedindo ao CNMP que intervenha e determine a nomeação imediata dos aprovados, a fim de corrigir a desproporcionalidade no quadro de pessoal.

O MP-BA, por sua parte, diz que as contratações terceirizadas são legais e limitadas a serviços auxiliares conforme a legislação. As críticas envolvendo um suposto registro de preços foram desacreditadas pelo MP, que esclareceu que estão em conformidade com as normas vigentes e que a empresa vencedora do processo, Plansul Planejamento e Consultoria LTDA, está na fase final de contrato.

Assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques, a manifestação reafirma o compromisso do MP-BA com a legalidade e os princípios constitucionais. O caso agora está sob análise do CNMP, e a expectativa é que uma decisão justa seja alcançada.

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