O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar o Procedimento Preparatório que investigava a ausência de convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Nacional nº 01/2023, referente ao cargo de Técnico em Citopatologia na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Essa resolução foi divulgada na terça-feira (8).
A situação surgiu a partir de denúncias de candidatos na microrregião 3, que sentiram-se preteridos pela falta de convocações, mesmo com a clara necessidade de profissionais nos hospitais universitários de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia. Os relatos enfatizavam a importância da função para diagnósticos de câncer, uma preocupação crescente, com o Instituto Nacional do Câncer (INCA) prevendo 704 mil novos casos entre 2023 e 2025. Entre as possíveis irregularidades levantadas estavam a terceirização de serviços e o desvio de função de outros profissionais.
Em resposta, a EBSERH explicou que o concurso destinava-se apenas à formação de um cadastro de reserva, sem vagas imediatas. A empresa pública ainda afirmou que sua alocação de pessoal cumpre portarias ministeriais e critérios de eficiência, destacando que os hospitais como o HU-UFS (Aracaju), HUPES-UFBA (Salvador) e HU-Univasf (Petrolina) não tinham vagas abertas durante a realização do certame. Quanto à terceirização, a EBSERH indicou que essas parcerias já existiam anteriormente ao concurso, como no caso do Hospital Universitário de Lagarto (SE).
O MPF concluiu que candidatos em cadastro de reserva apenas possuem uma expectativa de direito, sem obrigatoriedade de nomeação a menos que haja vagas abertas. O órgão ressaltou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a discricionariedade da administração pública na convocação, exceto em situações de preterição arbitrária. Diante da ausência de provas suficientes para configurar uma violação de direitos, o caso foi arquivado.
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