Uma nova trama se desenrola no cenário profissional baiano. O Ministério Público Federal (MPF), através do 14º Ofício da Tutela Coletiva da Procuradoria da República na Bahia, enviou uma recomendação ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais da Bahia (CORE-BA). A MPU contesta a exigência de comprovação de adimplência junto a conselhos profissionais como pré-requisito para a posse dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025.
Fundamentado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplência em anuidades, o MPF argumenta que essa condição não deve ser aplicada também em cargos públicos. Se a inadimplência não pode barrar o exercício da profissão, por que deveria impedir uma oportunidade na esfera pública?
No edital do concurso, o CORE-BA exigia que candidatos aos cargos de Assistente Jurídico e Contador apresentassem não apenas registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mas também a quitação de eventuais débitos. O MPF vê essa exigência como uma violação de princípios constitucionais e uma possível barreira ao acesso a cargos públicos.
A recomendação solicita que o CORE-BA elimine a exigência de adimplência, mantendo apenas a comprovação de inscrição regular nos conselhos. O órgão tem um prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento do documento, para confirmar se atenderá a recomendação ou apresentar justificativas. Caso a posição do CORE-BA não seja favorável, o MPF está preparado para tomar medidas judiciais adequadas.
E você, o que pensa sobre essa questão? Deixe seu comentário e participe dessa importante discussão sobre a acessibilidade no serviço público!
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