Uma história de injustiça e superação ganhou destaque no Distrito Federal, após o Tribunal de Justiça do DF condenar um comerciante a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente. A situação começou em 2023, quando o vendedor de aparelhos eletrônicos expôs a mulher em suas redes sociais devido a uma dívida, utilizando uma montagem vexatória com a sua imagem.
Na publicação, aparecia a legenda “wanted” (procurado) e a expressão em alemão “tot oder lebendig” (morto ou vivo). Essa ação se deu após a consumidora não conseguir quitar a compra de um celular de R$ 2.360, em virtude de uma demissão inesperada, o que a deixou sem recursos.
Apesar de ter feito um pagamento inicial de R$ 500 e informando ao vendedor sobre sua situação, a resposta dele foi ameaçadora. Ele frequentemente a ameaçou com a exposição pública, culminando em uma postagem que a ridicularizava, uma conduta claramente violadora do Código de Defesa do Consumidor, que protege os clientes contra constrangimentos e ameaças.
O colegiado avaliou que o comerciante ultrapassou todos os limites ao atacar a honra da cliente com postagens que caracterizavam-se como ofensivas e ameaçadoras. Além da indenização, a Justiça impôs medidas adicionais, como a proibição de comentários negativos e a retirada de publicações que a expusessem nas redes sociais. Caso contrário, ele poderá ser multado em R$ 500 por dia.
Esse caso serve como um alerta sobre o uso irresponsável das redes sociais e reforça a importância do respeito e da ética nas relações de consumo. Que lições você tira dessa situação? Compartilhe seus pensamentos nos comentários!
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