A deputada estadual Ludmilla Fiscina (PV) apresentou um projeto de lei que obriga empresas de transporte urbano a realizarem paradas fora dos pontos tradicionais – como terminais, rodoviárias e pontos fixos – para embarque e desembarque de passageiros com deficiência física, mobilidade reduzida ou idosos. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (17) e engloba todas as empresas de transporte metropolitano e intermunicipal da Bahia.
A proposta assegura que essas pessoas possam solicitar paradas em locais fora dos pontos convencionais, desde que haja segurança e que o local esteja dentro do trajeto regular da linha. O texto também determina que os motoristas priorizem as condições de acessibilidade e segurança nos locais indicados.
Além disso, as empresas de transporte deverão afixar informações sobre esse direito dentro dos veículos, de forma clara e visível. O projeto também obriga que os passageiros sejam informados sobre seus direitos, responsabilidades e canais de reclamação em linguagem acessível.
Na justificativa da proposta, Ludmilla Fiscina argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê a garantia da acessibilidade, o que permite a flexibilização dos locais de parada desde que com segurança.
A deputada afirma que a medida busca garantir mais dignidade e autonomia para passageiros que enfrentam limitações de mobilidade, e que muitas vezes têm dificuldade para acessar os pontos de ônibus tradicionais.
“Apresentamos o presente projeto a esta Colenda Casa Legislativa, com o objetivo de proporcionar aos passageiros com deficiência física, mobilidade reduzida ou idosa, mais mobilidade e segurança, quando na oportunidade solicitamos aos nobres Pares que apoiem a aprovação desta proposição legislativa, por considerá-la de suma importância para essas categorias pessoas”, disse a deputada.
Em Salvador já vigora uma ação parecida, mas que trata apenas de embarque e desembarque de mulher em horários específicos. Desde 2021, após o Ofício 0255/2021, as mulheres possuem o solicitar o embarque ou desembarque fora dos pontos de paradas previamente cadastrado nos itinerários, no período entre 21h e 5h da manhã do dia seguinte.
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