Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

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Em uma decisão que traz alívio para muitas instituições financeiras, a Receita Federal anunciou que não realizará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa decisão foi tomada após a suspensão da cobrança entre o final de junho e 16 de julho, período em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou parcialmente um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do imposto.

Segundo a Receita, a construção dessa análise se baseia em um parecer normativo de setembro de 2002, que estabelece que a retroatividade não é aplicável quando as normas que justificam a cobrança não têm eficácia. O fisco ainda avaliará as situações de contribuintes que pagaram IOF durante o período suspenso, como operações de câmbio realizadas por pessoas físicas.

A partir de agora, as instituições financeiras e responsáveis tributários deverão recolher o IOF de maneira obrigatória. Vale ressaltar que, apesar da não cobrança retroativa, ainda não foram divulgados detalhes quanto à expectativa de arrecadação com o restabelecimento das alíquotas do IOF. O Ministério da Fazenda estima que a isenção de operações de risco sacado, um ponto conturbado no decreto, acarretará perdas significativas para o governo nos próximos anos.

Moraes decidiu manter a maior parte do decreto, afirmando que a incidência do imposto por parte de entidades de previdência complementar é constitucional. Contudo, as disposições sobre operações de risco sacado foram consideradas um desvio de poderes. Para Moraes, qualquer alteração dessa natureza deve ser realizada através de um projeto de lei aprovado pelo Congresso.

Esta decisão, resultado da falta de um consenso entre o governo e o Congresso, sinaliza uma nova fase na aplicação do IOF e promete impactar tanto as instituições financeiras quanto o contribuinte. O que você pensa sobre essa mudança? Compartilhe seus comentários abaixo!

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