No Estado da Bahia, uma decisão unânime do Conselho da Magistratura resultou na demissão de um servidor da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Porto Seguro, devido ao abandono de cargo.
O processo administrativo disciplinar, conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça, revelou que o servidor se ausentou do trabalho por mais de 30 dias consecutivos, entre 17 de julho e 21 de agosto de 2024, sem apresentar qualquer justificativa. Essa falta violou as obrigações estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (Lei 6.677/1994).
A investigação foi impulsionada por uma comunicação formal do juiz responsável pela unidade, que, juntamente com um relatório da Gerência de Frequência, confirmou as ausências. Testemunhas corroboraram que, após o término de seu regime de teletrabalho e férias, o servidor não retornou às atividades e não ofereceu explicações. Um agravante significativo foi sua mudança para São Paulo, o que, segundo o relator Desembargador Roberto Maynard Frank, indicava um “ânimo deliberado de não retornar ao serviço”.
A decisão ponderou a gravidade da conduta do servidor, que impactou diretamente o funcionamento da unidade e a prestação de serviços à população. O voto do Desembargador Frank foi endossado por todos os conselheiros presentes.
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