O Supremo Tribunal Federal (STF) está em meio a uma análise crucial sobre a constitucionalidade de um benefício fiscal do ICMS na Bahia, um caso que promete mexer com as estruturas tributárias do Brasil. Relatado pela ministra Carmen Lúcia, o recurso envolve uma batalha legal entre a Seara Alimentos Ltda e o governo baiano, onde a empresa questiona a legalidade de uma alíquota reduzida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada exclusivamente a produtos fabricados na região.
A fonte do conflito está na Lei Estadual nº 7.014/1996, que, desde sua alteração em 2014, confere discriminação positiva aos produtos locais, garantindo uma taxa de ICMS menor. No entanto, a Seara Alimentos argumenta que tal medida contraria o artigo 152 da Constituição, que veda variações tributárias com base na origem dos produtos, clamando por uma igualdade nas condições de competição no mercado.
Por sua vez, o governo da Bahia defende a legalidade do benefício, justificando que ele visa impulsionar a economia local. Contudo, a ministra Carmen Lúcia solicitou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes que o STF leve a questão a julgamento, sinalizando a seriedade da deliberação.
A decisão do STF poderá causar repercussões profundas no sistema tributário, especialmente na forma como os estados implementam incentivos fiscais. Se acolher o recurso da Seara Alimentos, a diferenciação de alíquotas com base na origem pode ser considerada inconstitucional, obrigando a Bahia a ampliar o benefício a todos os contribuintes. Por outro lado, a manutenção da lei estadual fortaleceria a autonomia dos estados, mesmo diante de críticas sobre a igualdade tributária.
E você, o que pensa sobre essa questão? Acredita que o incentivo fiscal é benéfico para a economia local ou prejudica a isonomia no mercado? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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