Mais de dois milhões de beneficiários do INSS estão prestes a receber um ressarcimento por descontos indevidos em suas contas. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em uma decisão histórica, um acordo que garante a devolução desses valores a aposentados e pensionistas prejudicados entre março de 2020 e março de 2025.
A proposta, formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em parceria com diversas entidades, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), assegura que os valores devolvidos serão corrigidos pela inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para ter direito ao ressarcimento, os segurados precisam manifestar sua adesão ao acordo. O renomado advogado especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, esclarece que o processo será simples: “Os valores debitados serão atualizados e creditados automaticamente na conta do beneficiário”, informa.
Após a homologação do acordo, o próximo passo é a definição do sistema de devolução e a divulgação do cronograma de pagamentos, que deve começar em 24 de julho. Porém, é fundamental lembrar que aqueles que optarem por participar do pacto não poderão ter ações judiciais em andamento relacionadas a esse tema.
O ministro Dias Toffoli, que relatou o caso, destacou a importância da iniciativa, que visa proteger rapidamente os direitos dos brasileiros afetados. Além disso, o STF acatou um pedido da AGU para que os valores a serem pagos fiquem excluídos da meta fiscal de 2025 e 2026, garantindo uma segurança jurídica essencial para a execução do acordo.
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