Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a obrigação do Estado da Bahia de fornecer o medicamento Nesina 25 mg a uma paciente idosa e financeiramente incapaz. O caso foi analisado pelo ministro Flávio Dino, que ressaltou a importância do direito à saúde.
A paciente, de 72 anos, vive com diabetes tipo 2 e hipertensão, recebendo apenas um salário mínimo. Com o custo do remédio em torno de R$ 173, ela não tinha condições de arcar com a despesa, levando ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a determinar que o Estado fornecesse o tratamento necessário.
O Estado da Bahia, ao recorrer ao STF, argumentou que a Justiça estadual não era competente para julgar o caso. No entanto, o Supremo rejeitou esse argumento, alinhando-se ao entendimento do TJ-BA, que defende a responsabilidade solidária dos entes federativos em demandas relacionadas à saúde, conforme o Tema 793 de Repercussão Geral.
A decisão do STF ainda reforçou que, para a concessão de medicamentos fora do Sistema Único de Saúde (SUS), é fundamental comprovar três pontos: a imprescindibilidade do remédio através de laudo médico, a incapacidade financeira do paciente e o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todos esses requisitos foram atendidos, pois o Estado não apresentou evidências em contrário.
Agora, o Estado da Bahia é obrigado a fornecer o medicamento à paciente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Essa decisão ressalta a responsabilidade do governo em garantir o acesso à saúde, especialmente para aqueles que mais precisam.
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