O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente reafirmou a autonomia do judiciário ao negar um recurso do Estado da Bahia que pretendia centralizar a gestão das aposentadorias e pensões de magistrados sob o controle do Poder Executivo. Esta decisão, unânime e analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, fortalece a independência dos Poderes, alinhando-se a precedentes que protegem a integridade da administração judicial.
O conflito começou quando a Bahia decidiu transferir a folha de pagamento dos magistrados inativos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev). As associações de magistrados, diante do que consideraram uma violação da autonomia constitucional do judiciário, impetraram um Mandado de Segurança. O TJ-BA acatou o pedido, mantendo a gestão sob sua responsabilidade e estabelecendo uma multa para o descumprimento.
O Estado, então, recorreu ao STF, argumentando que a Constituição exige um único órgão gestor para o regime previdenciário de servidores, visando a racionalização administrativa. A defesa alegou que a autonomia do judiciário não justificaria uma gestão separada. Contudo, o ministro Moraes utilizou jurisprudências anteriores para reforçar que estruturas independentes, como o Judiciário e o Ministério Público, não devem estar sob o controle do Executivo.
Ao decidir, o relator destacou que a transferência da folha para a Suprev representaria uma ingerência indevida e criaria um “segundo controle” sobre os atos de aposentadoria, que já são monitorados pelo Tribunal de Contas. Assim, o STF garantiu que a gestão dos benefícios previdenciários dos magistrados da Bahia permaneça sob a alçada do TJ-BA, assegurando a manutenção da autonomia judicial.
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