O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encerrar o habeas corpus apresentado por um grupo de parlamentares a favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Sob a relatoria do ministro Flávio Dino, a decisão foi anunciada na última segunda-feira (28) e questionava as medidas cautelares estabelecidas pelo ministro Alexandre de Moraes, que os autores alegavam como uma violação da liberdade individual do ex-presidente.
Os parlamentares, liderados por João Henrique Miranda Soares Catan e representando 14 estados, incluindo a Bahia, defendiam que as restrições impostas eram “severas e desproporcionais”. Eles argumentaram que essas medidas se apoiavam em ações que não configuravam crimes, como postagens em redes sociais e reuniões diplomáticas.
A suspeição do ministro Alexandre de Moraes foi outro ponto levantado, assim como a suposta violação de princípios fundamentais, como a presunção de inocência e o direito ao contraditório. Os parlamentares também contestaram a extensão das medidas, que se baseavam em atos atribuídos a Eduardo Bolsonaro, sustendo que isso feriria o princípio da responsabilidade penal pessoal.
Em sua análise, o ministro Flávio Dino destacou a jurisprudência do STF, que afirma que o habeas corpus não pode ser utilizado para contestar decisões de ministros ou órgãos da Corte. Ele mencionou precedentes que reafirmam a aplicação da Súmula nº 606, deixando claro que o instrumento constitucional não serve para combater atos ministérios.
Além disso, Dino frisou que Bolsonaro já conta com procuradores devidamente constituídos, o que determina, segundo o Regimento Interno do STF, que o habeas corpus não pode prosseguir sem o consentimento do paciente. “Não se conhecerá de pedido desautorizado pelo paciente”, concluiu o ministro.
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