Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que limitam o acesso a armas e munições. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou a conformidade das normas com a Constituição durante a sessão virtual que se encerrou em 24 de junho.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85 questionava a legalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, que estabelecem a suspensão e restrição do registro para aquisição e transferência de armas por caçadores, colecionadores, atiradores e cidadãos comuns (CACs). Além disso, as normas delineiam procedimentos para a obtenção desses equipamentos.
Gilmar Mendes enfatizou que as medidas não extrapolam a competência presidencial e não apresentam inconstitucionalidades. Ele argumentou que essas ações são cruciais para reverter a recente fragilização do controle sobre armas no Brasil, evidenciado pelo aumento expressivo no número de registros de armas por CACs, que quase triplicou de 350 mil para mais de um milhão entre dezembro de 2018 e julho de 2022.
Na perspectiva do relator, os decretos priorizam direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança pública, alinhando-se a entendimentos anteriormente firmados pelo STF sobre regulamentação do acesso a armas. Mendes ressaltou ainda que as novas normas não violam direitos já adquiridos, garantindo segurança jurídica para as situações que foram consolidadas sob a legislação antiga.
Todos os ministros do Supremo respaldaram essa posição, reforçando a importância da decisão para o panorama de segurança no país.
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