O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fez história ao aprovar, de forma unânime, um significativo reajuste de R$ 700 nas vantagens pessoais dos servidores do Poder Judiciário estadual. A confirmação desse avanço foi divulgada no diário oficial do tribunal no dia 10 de outubro, marcando um passo importante para os trabalhadores da justiça baiana.
Com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 2025, essa medida beneficiará diversas regulamentações presentes em quatro leis estaduais: 7.816/2001, 7.885/2001, 11.919/2010 e 14.027/2018. A proposta, que agora será encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), aguarda votação e sanção do governador Jerônimo Rodrigues (PT) para se tornar lei. Se aprovada, todos os servidores terão direito a receber a diferença retroativa, cobrindo os meses desde maio deste ano.
Cada uma das leis beneficiadas aborda aspectos distintos das vantagens para os servidores. A lei n.º 7.885/2001, por exemplo, estabelece vencimentos para os serventuários da justiça, enquanto a 7.816/2001 introduz uma vantagem pessoal inicial de R$ 210, que será impactada pelo novo reajuste. A Lei n.º 11.919/2010, por sua vez, extinguiu o adicional de função e criou a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), enquanto a Lei n.º 14.027/2018 instituiu a Vantagem Pessoal de Incentivo (VPI) para servidores sem benefícios das legislações anteriores.
Além do reajuste, o TJ-BA também aprovou uma alteração na Resolução n.º 09 de 2021, que regula o auxílio-saúde para os servidores. Embora os detalhes das mudanças não tenham sido divulgados, a aprovação unânime representa uma atualização necessária para os benefícios oferecidos aos servidores.
Em fevereiro deste ano, o tribunal já havia promovido um ajuste no auxílio-alimentação, elevando o valor de R$ 1.900 para R$ 2.200, um aumento de 13,6%. Essa ação reflete a importância do tribunal em acompanhar a evolução das necessidades da categoria.
Ainda em 2025, foi implementado um auxílio-creche para magistrados e servidores ativos, conforme a Resolução n.º 05/2025. Essa medida oferece um reembolso de até R$ 500 mensais por criança, para despesas de educação infantil de dependentes de até 6 anos, com um limite de dois dependentes por beneficiário. Esse auxílio é indenizatório, não se incorporando ao salário e isento de tributos.
Esse conjunto de iniciativas demonstra o compromisso do TJ-BA em valorizar e apoiar seus servidores. O que você acha dessas mudanças? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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