TJ-BA decide por compensação de processos para desembargadores que ingressam no Órgão Especial

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Em uma sessão decisiva do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na quarta-feira (23), desembargadores discutiram a compensação de processos para aqueles que assumem função no Órgão Especial, responsável por julgar questões de maior relevância. O assunto surgiu com a aposentadoria da desembargadora Ivete Caldas e a consequente entrada de Inês Miranda, levantando a questão: a compensação deveria incluir apenas novos processos ou também o acervo deixado pela magistrada aposentada?

Durante o debate, o desembargador Cláudio Césare argumentou a favor da compensação para os integrantes do Órgão Especial. Ele ressaltou que a falta dessa medida resultaria em um desequilíbrio na distribuição de processos. “A desembargadora Ivete recebeu menos processos compensados do que os que entrarão na vaga dela. Portanto, é injusto que a nova ocupante, Inês, enfrente uma carga maior. Quem está no Órgão Especial deve ter a compensação”, afirmou.

Por outro lado, outros magistrados, como Raimundo Braga, expressaram suas preocupações sobre a aplicação da regra, uma vez que o Regimento Interno não menciona explicitamente a compensação do acervo. Apesar dessas dúvidas, prevaleceu o entendimento de que essa medida é crucial para garantir equidade, especialmente considerando que os primeiros integrantes do Órgão Especial também receberam compensações em sua criação.

Além desse assunto, a situação dos desembargadores substitutos que atuam no Órgão Especial por períodos superiores a 30 dias também foi debatida. Eles pleiteiam compensação pelos processos geridos durante seu exercício temporário, uma vez que, atualmente, apenas o gabinete titular afastado se beneficia da redistribuição. Essa questão, no entanto, foi considerada mais complexa e será abordada em um momento posterior.

Ao final da reunião, o Pleno declarou, por unanimidade, a aprovação da compensação do acervo para a desembargadora Inês. A decisão também determinou a incorporação dessa regra ao Regimento Interno, visando garantir um tratamento igualitário em casos futuros e evitar distorções na distribuição processual. Assim, assegura-se que os novos magistrados do Órgão Especial não sejam sobrecarregados com uma carga de trabalho desproporcional.

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