TJ-BA funciona em regime de plantão durante o feriado de 2 de Julho

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Em celebração à independência da Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) operará em regime de plantão no dia 2 de julho, abrangendo tanto as unidades judiciais quanto as administrativas. O plantão começará às 18h do dia 1º de julho e se estenderá até às 8h do dia 3, momento em que as atividades ordinárias do Judiciário serão retomadas.

Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, conforme regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 950/2024, assegurando assim um funcionamento adequado para demandas urgentes.

PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU

Este plantão é restrito ao exame das seguintes matérias:

  • Pedido de habeas corpus e mandados de segurança relacionados a atos de autoridade sob a jurisdição do juiz plantonista.
  • Comunicação de prisão em flagrante.
  • Apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória.
  • Representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, em caso de urgência, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária.
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, com comprovação objetiva da urgência.
  • Medidas cautelares de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no expediente normal.
  • Medidas urgentes, cíveis ou criminais, conforme as Leis nº 9.099 e nº 10.259.
  • Medidas de urgência relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
  • Medidas protetivas de urgência conforme a Lei nº 11.340/2006, bastando o encaminhamento dos autos pela Polícia Civil.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h. Fora desse horário, o funcionamento se dará em regime de sobreaviso, com o magistrado analisando apenas casos que apresentem risco de morte ou urgência especial.

VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

As competências da Autoridade Judiciária na Vara incluem:

  • Decidir sobre a custódia do flagranteado.
  • Apreciar pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • Examinar pedidos de relaxamento ou manutenção da prisão em flagrante, conforme os pressupostos da prisão preventiva.
  • Avaliar incidentes relacionados à prisão em flagrante, como busca e apreensão e interceptação telefônica.
  • Promover a instrução dos expedientes de prisão.
  • Coletar e gerenciar dados dos custodiados.
  • Instruir regularmente os expedientes para formar convencimento sobre pedidos.
  • Oportunizar a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública em audiência de custódia.
  • Encaminhar expedientes processados para posterior remessa à vara criminal, comum ou especializada.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.

PLANTÃO DO 2º GRAU

Os examinações em plantão do 2º grau são restritas aos seguintes casos:

  • Pedido de habeas corpus e mandados de segurança relacionados a autoridades sob a competência jurisdicional do TJ-BA.
  • Comunicação de prisão em flagrante e análise de pedidos de liberdade provisória.
  • Representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária.
  • Pedidos de busca e apreensão com comprovação da urgência.
  • Tutela provisória de urgência ou cautelar de natureza cível ou criminal que não possa ser realizada durante expediente normal.
  • Medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.

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