TJ-BA institui valor do Auxílio-creche para servidores e magistrados com filhos em idade pré-escolar

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Na vanguarda das políticas de assistência aos seus servidores, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou, no dia 7 de outubro, um novo decreto que regulamenta o Auxílio-creche para magistrados e servidores ativos. Este benefício, que já recebeu a aprovação da Resolução nº 05/2025, destina-se a reembolsar despesas relacionadas à educação infantil de filhos ou dependentes com idades entre 6 meses e 6 anos, 11 meses e 29 dias, matriculados em instituições de ensino privadas devidamente regulamentadas.

Com um valor mensal de até R$ 500 por criança e um limite de dois dependentes por beneficiário, o auxílio é de natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado ao salário e é isento de tributação. A intenção, conforme o decreto, é assegurar que os profissionais do judiciário baiano possam oferecer uma assistência adequada aos seus dependentes enquanto cumprem seus deveres diários.

Para acessar o Auxílio-creche, os interessados devem comprovar a matrícula e os pagamentos já realizados à instituição de ensino. Também é necessário apresentar documentação que ateste a idade da criança e a relação de dependência. No caso de enteados, a inclusão de certidão de casamento ou declaração de união estável é fundamental. Além disso, crianças com deficiência devem ter um laudo médico que confirme que sua idade mental se enquadra na faixa etária estipulada.

Essa iniciativa representa um avanço significativo no apoio à família dos profissionais da justiça, promovendo um ambiente mais equitativo e sustentável. Você é servidor do TJ-BA? Compartilhe sua opinião sobre essa nova medida nos comentários!

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