Recentemente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou, por uma expressiva maioria, o direito da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) de receber honorários advocatícios, mesmo quando atua em ações judiciais contra o próprio Estado ou suas entidades. Na sessão do Órgão Especial do tribunal, realizada na sexta-feira (04), 18 votos a favor ratificaram essa decisão, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.002.
Apesar do respaldo do STF, a DPE-BA enfrentava desafios em algumas comarcas, como Ilhéus, Brumado e Juazeiro, onde juízes negavam o pagamento dos honorários. Essa resistência era apoiada pela Lei Estadual 11.045/2008, que proibia expressamente a condenação em honorários quando a Defensoria atuava contra o Poder Público. Com a nova decisão do TJ-BA, esse entrave foi superado, garantindo que a Defensoria receba as verbas sucumbenciais, independentemente da parte adversária.
O julgamento que resultou nessa ratificação se baseou em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a validade de certos dispositivos legais estaduais que eram contrários à Lei Complementar 80/1994.
Essa vitória representa um passo importante para a valorização do trabalho da Defensoria Pública. Que tal compartilhar sua opinião sobre essa decisão? Comente abaixo e faça parte dessa discussão!
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