Em um desdobramento significativo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a demolição das passarelas do Colégio Helyos, em Feira de Santana. A medida foi anunciada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, que acatou um recurso de apelação da instituição no último dia 1º de julho. Com isso, as passarelas, que conectam os prédios da escola, permanecem em funcionamento.
A sentença anterior, proveniente da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, havia declarado inválido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a escola e o município, citando problemas legais relacionados à Lei Complementar Municipal nº 118/2018. Essa decisão não apenas determinou a demolição das passarelas em 90 dias, com uma multa diária de R$ 2 mil, mas também impôs uma condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos, destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
No entanto, o Colégio Helyos contestou a sentença, mencionando uma decisão anterior da desembargadora Lisbete Maria Cézar Santos, que havia garantido a regularização documental das passarelas e proibido sua demolição. A escola enfatizou que a destruição das passarelas não só acarretaria prejuízos financeiros irreparáveis, mas também colocaria em risco a segurança de alunos e funcionários, obrigando-os a transitar pelas ruas.
O desembargador Landin argumentou que existe uma “elevada probabilidade de provimento do recurso”, evidenciando um conflito entre as decisões judiciais. Considerando a irreversibilidade da demolição e os possíveis danos à comunidade escolar, a decisão de suspender a execução da sentença foi fundamentada também na proteção dos direitos envolvidos.
Além disso, o caso está envolto em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questiona a legalidade do TAC e das passarelas. Outra ação ordinária relacionada também foi suspensa, aguardando o desfecho do recurso em análise.
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