Na última segunda-feira (7), o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) tomou uma decisão significativa ao aprovar a concessão de licença-prêmio para os magistrados a cada cinco anos de serviço ininterrupto. Essa nova resolução, que foi publicada em 8 de outubro, alinhará os direitos dos juízes e desembargadores trabalhistas aos do Ministério Público, reforçando a importância da simetria constitucional entre essas carreiras. Com isso, os magistrados terão direito a três meses de licença-prêmio, assegurada sem prejuízo de vencimentos ou vantagens.
A licença poderá ser usufruída de maneira contínua ou fracionada, em períodos mínimos de 30 dias, e será reconhecida automaticamente, desde que haja comprovação do tempo de serviço. Contudo, existem condições específicas que devem ser observadas: aqueles que sofrerem penalidades disciplinares ou se afastarem para interesses particulares durante o quinquênio não terão direito à licença. Além disso, a fruição não será permitida durante o período de vitaliciamento, e as escalas de afastamento precisarão manter a regularidade dos serviços judiciais. Enquanto desembargadores terão seus períodos de licença organizados anualmente pela Presidência do Tribunal, juízes de primeira instância seguirão um calendário coordenado pela Corregedoria Regional, com aprovação do Pleno.
Para situações especiais, como magistrados com filhos menores de um ano ou dependentes com deficiência, haverá prioridade na marcação das licenças. A resolução também prevê a possibilidade de interrupção do afastamento em casos excepcionais, garantindo que as necessidades do serviço sejam atendidas e que os dias restantes possam ser remanejados.
A sessão, sob a presidência do desembargador Jéferson Muricy, contou com a presença de todos os membros do Órgão Especial e do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Maurício Ferreira Brito. Essa nova medida destaca o comprometimento do TRT-BA com o bem-estar de seus magistrados, oferecendo um reconhecimento indispensável pelo serviço prestado. O que você acha dessa mudança? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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