Prefeitura de Salvador julga improcedente pedido da Escola Pan Americana e mantém cobrança de IPTU

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A Coordenadoria de Tributação e Julgamento (CTJ) da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Salvador manteve, em primeira instância, a cobrança de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) para a Escola Pan Americana da Bahia, localizada em Patamares, negando o reconhecimento da imunidade tributária para os exercícios de 2025 e também para o período de 2020 a 2024.

De acordo com os despachos finais do Setor de Julgamento (SEJUL), a impugnação apresentada pela escola foi considerada improcedente. A justificativa para a suspensão da imunidade tributária, que geralmente beneficia instituições de educação e assistência social, está fundamentada no descumprimento de requisitos do Art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN).

Isso indica que procedimentos fiscais e pareceres técnicos da Sefaz apontaram irregularidades que anulam o direito ao benefício fiscal.

Os valores mantidos incidem sobre dois imóveis da instituição.

Para o exercício de 2025, um imóvel teve o lançamento mantido em R$ 209.799,88, e outro imóvel, teve o lançamento mantido em R$ 1.101.374,34. Neste caso, foi notada uma alteração da área construída conforme o Habite-se. O total para 2025 soma mais de R$ 1,3 milhão.

Já para os exercícios anteriores (IPTU 2020 a 2024), em um imóvel o lançamento mantido foi de R$ 782.000,30. E no outro imóvel, o valor mantido é de R$ 2.705.115,54. O montante ultrapassa os R$ 3,4 milhões.

Por se tratar de um julgamento singular, portanto com um único julgador, a Pan Americana ainda pode recorrer ao Conselho Municipal de Tributos (CMT) em segunda instância. Caso isso seja feito, é suspensa a exigibilidade do crédito até o julgamento final.

ISENÇÃO DE IMPOSTO?
A Escola Pan Americana da Bahia ganhou o noticiário em 2023, quando o Bahia Notícias revelou que a instituição de ensino teve autorização para não contribuir impostos municipais.

À época, a prefeitura de Salvador publicou o deferimento da isenção IPTU, Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), além da não Incidência da TRSD e imunidade do Imposto Sobre Serviços (ISS) da escola.

Após a divulgação, a Secretaria da Fazenda da capital se manifestou sobre os casos semelhantes ao da Pan Americana, e sinalizou que realizou alterações no sistema integrado e suspendeu a imunidade de alguns locais.

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