TJ-BA aprova julgamentos eletrônicos e novas regras para o Órgão Especial

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Em um marco histórico, a Comissão de Reforma Judiciária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, em sessão no dia 6 de agosto, reformas significativas que transformam a dinâmica do tribunal, abrangendo desde os Juizados Especiais até o Órgão Especial.

Conduzida pela desembargadora Ivone Bessa Ramos, a sessão reuniu os desembargadores Mário Augusto Albiani Alves Júnior e Pedro Augusto Costa Guerra, que deliberaram com unanimidade sobre quatro propostas cruciais para a administração e os processos judiciais.

A primeira grande mudança refere-se à operacionalização das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, que agora priorizam julgamentos eletrônicos. Essa proposta, encabeçada pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, promete agilizar o processo, permitindo que as partes participem remotamente quando necessário. No entanto, exceções serão previstas para situações que exigem presença física, conforme a legislação vigente.

Além disso, foi aprovada uma resolução que estabelece diretrizes para audiências concentradas, focadas na reavaliação de medidas de internação e semiliberdade de adolescentes. A relatora, desembargadora Ivone Bessa Ramos, ressaltou que a iniciativa, oriunda do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário (GMF), alinha as práticas do tribunal às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando eficiência e celeridade nos processos.

Outra sugestão, feita pela desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda, garantiu que os desembargadores que ingressem efetivamente no Órgão Especial tenham o direito à compensação do acervo de processos recebido, harmonizando sua situação com a dos demais membros.

Por último, foi aprovada uma emenda regimental proposta pelo desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, com a relatoria de Pedro Augusto Costa Guerra. Essa emenda formaliza a comunicação de ausências justificadas e estabelece critérios para a convocação de desembargadores suplentes, proporcionando maior previsibilidade à administração do tribunal e assegurando a regularidade das sessões deliberativas.

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