No âmbito das decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) anunciou, em 20 de agosto, a convocação de candidatas ao concurso de praça para participarem de testes de aptidão física, além das avaliações médicas e psicológicas.
O TJDFT mantém a reintegração de candidatas que foram eliminadas na prova de corrida do teste de aptidão física (TAF) desta seleção. Apesar da possibilidade de recurso em 2ª instância, a PMDF prosseguiu com o processo e divulgou os editais de convocação sub judice no Diário Oficial do DF.
Os editais abrangem a avaliação TAF, banca de heteroidentificação e as avaliações psicológica, médica e odontológica, todas disponíveis entre as páginas 62 e 64 do Diário Oficial.
Justiça
Em maio de 2025, uma liminar foi deferida pela Corte, restaurando os direitos das candidatas excluídas. Em 1º de agosto, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Sandra Cristina Candeira de Lira, determinou o retorno das mulheres ao concurso.
Essa decisão abrange candidatas que foram representadas em uma ação judicial pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mas não aquelas com decisões já transitadas em julgado. Para as ações pendentes, as candidatas podem solicitar a suspensão do processo dentro de 30 dias da sentença, permitindo a extensão de seus efeitos.
Entenda o Caso:
- A banca organizadora modificou as regras do TAF com um edital retificador;
- A alteração aumentou a distância da corrida para as mulheres de 2,1 km para 2,2 km em 12 minutos;
- Enquanto isso, o trajeto para os homens foi reduzido de 2,6 km para 2,4 km no mesmo tempo;
- Representantes das candidatas consideraram a mudança ilegal e discriminatória;
- Após disputas judiciais, a Justiça deferiu uma liminar para a reintegração de parte das candidatas;
- A PMDF anunciou a reintegração no Diário Oficial em 5 de maio de 202?
A juíza sublinhou que as novas diretrizes aumentaram a dificuldade do teste para as mulheres, criando desigualdade em relação aos homens. Ela observou: “Houve um incremento na dificuldade do teste de corrida para as mulheres, levando a questionamentos sobre a compatibilidade dos testes entre os gêneros.”
Ainda, destacou que o Estudo Técnico elaborado pela PMDF evidenciou a falta de isonomia, exigindo que as candidatas tivessem um desempenho superior, enquanto os homens precisariam de um desempenho considerado apenas razoável. Isso ajuda a explicar o menor índice de aprovação das mulheres no TAF.
Para a magistrada, não é aceitável que o Estado imponha requisitos mais severos às candidatas do que aos candidatos, desqualificando suas chances de ingresso.
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