Municípios têm até setembro para comprovar adoção de norma sobre resíduos sólidos

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Os municípios brasileiros que gerenciam o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) ganharam mais tempo para comprovar a adoção da Norma de Referência nº 1/2021 (NR 1/2021) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O novo prazo para envio das informações se estende até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025.

O que é a NR 1/2021?

A NR 1/2021 estabelece diretrizes para o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. O objetivo da norma é garantir a sustentabilidade econômico-financeira desses serviços, que incluem coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos.

Como comprovar a adoção da norma?

Para comprovarem a adoção da norma, os municípios precisam enviar as informações e documentos por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível no portal da ANA. É importante que o cadastro da entidade reguladora esteja atualizado e que os módulos específicos da NR 1/2021 sejam preenchidos corretamente.

Importância da norma para os municípios

A adoção da NR 1/2021 é essencial para que os municípios possam implementar uma cobrança justa e eficiente pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, a norma ajuda a cumprir as metas de universalização do saneamento básico previstas na Lei nº 14.026/2020, que busca ampliar o acesso aos serviços de água potável e esgotamento sanitário para 99% da população até 2033.

Gestores municipais devem ficar atentos a esse novo prazo e assegurar o envio correto de todas as informações para evitar possíveis sanções e garantir a conformidade com a legislação. Para mais detalhes e orientações sobre o preenchimento dos módulos, recomenda-se acessar o portal da ANA e consultar os materiais de apoio disponíveis.

E você, como vê a implementação dessa norma na sua cidade? Comente suas opiniões abaixo!

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