TCM indica ilegalidade em licitação de Brumado após empresa apresentar documentos falsos

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) declarou a ilegalidade da Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Brumado, sob a gestão de Fabrício Abrantes (Avante). A licitação, no valor de R$ 519,69 mil, tinha como objetivo a contratação da empresa Aguiar Construções Ilimitadas. A decisão, tomada nesta quarta-feira (20), se baseou na relatoria da conselheira Aline Peixoto e foi aprovada por unanimidade.

Em julho, o tribunal já havia suspendido o processo licitatório devido a indícios de irregularidades. A nova decisão reforçou que a licitação apresenta falhas significativas.

As investigações revelaram que a Aguiar Construções foi registrada em 17 de setembro de 2024, mas apresentou contratos e atestados técnicos datados de julho de 2023, um ano antes de ter sua legalidade estabelecida. Além disso, a empresa apresentou balanço patrimonial apenas da data de sua criação, descumprindo a exigência de demonstrações contábeis completas.

A relatora destacou que “o atestado apresentado informa a execução de serviços em período anterior à existência legal da empresa e ao seu registro no CREA, evidenciando a impossibilidade de comprovar a capacidade técnica do contratado”.

O TCM apontou que essas inconsistências sugerem indícios de fraude e levantam dúvidas sobre a habilitação da empresa sem comprovação adequada de qualificação técnica e financeira. Por isso, a suspensão da licitação foi mantida até o julgamento definitivo do caso, visando proteger os recursos públicos.

Ainda segundo a determinação, a obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz deverá permanecer paralisada até que as irregularidades sejam resolvidas.

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