A deputada federal Lídice da Mata, do PSB, denuncia um entrave na liberação de uma emenda destinada a quatro universidades federais da Bahia. O valor de R$ 50,3 milhões estava previsto no Orçamento de 2025 para o Ministério da Educação, mas a execução dos recursos foi suspensa devido a uma interpretação da lei complementar n.º 210/2024.
Essa emenda, conhecida como RP 7, foi aprovada pela bancada baiana com o intuito de fortalecer financeiramente a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). O suporte buscava melhorar a infraestrutura dessas instituições, essenciais para expandir o ensino superior no estado.
O problema surgiu a partir da lei que proíbe a individualização de emendas de bancada para atender solicitações específicas de parlamentares. Essa interpretação levou à suspensão da execução, alegando que a distribuição dos recursos entre diferentes instituições violaria as regras.
No entanto, em uma decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro Flávio Dino discordou dessa visão. Ele enfatizou que a lei não impede a aplicação de emendas coletivas em várias instituições, desde que os recursos sejam direcionados para projetos estruturantes. Segundo ele, a divisão dos recursos entre as universidades não constitui uma irregularidade nem infringe a legislação atual.
Esse cenário levanta questionamentos sobre como garantir o apoio necessário às universidades e a importância de um entendimento mais claro das leis que regem o financiamento educacional. O que você pensa sobre essa situação? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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