Justiça do Ceará absolve motoboy condenado a nove anos por estupo após vítima se retratar

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) absolveu, por unanimidade, o motoboy Jorge Luiz Freitas dos Santos, de 27 anos, que cumpria uma pena de nove anos de prisão por estupro. A decisão, que anula a condenação de 2021, foi tomada com base em uma revisão criminal após a vítima se retratar e novas evidências provarem que o acusado estava em casa no momento do crime.

Jorge Luiz estava preso desde novembro de 2023, acumulando quase dois anos de detenção por um crime que não cometeu. Segundo seu advogado, Emerson Castelo Branco, ele deve ser solto nesta quarta-feira. “Toda a família estará lá. Será um momento mágico”, afirmou.

A revisão começou quando a vítima procurou o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP) da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) em Fortaleza, buscando “corrigir a injustiça”. Ela admitiu que Jorge Luiz era inocente, afirmando não ter condições suficientes na época para identificar corretamente o autor do crime.

Os defensores públicos abriram uma investigação e encontraram novas evidências que desacreditavam a acusação, incluindo provas que demonstravam que Jorge Luiz estava em sua residência durante o crime.

O estupro aconteceu em 17 de setembro de 2018, quando a vítima foi abordada ao descer de um ônibus escolar na BR-116. Ela foi levada para a parte traseira de um veículo preto, agredida e forçada a inalar uma substância que a fez desmaiar. Antes de perder a consciência, ouviu dois homens se chamando de “Jorge” e “Fernando”.

A vítima associou o nome “Jorge” a um ex-namorado, o que, segundo seu depoimento, a deixou insegura, levando à confusão dos nomes. Em 14 de março de 2024, durante uma conversa com uma psicóloga, reafirmou seu engano. A profissional atestou que a mulher passava por “profundo sofrimento psíquico” devido à violência sofrida e à condenação injusta de Jorge Luiz.

A sentença condenatória havia se consolidado em setembro de 2023, baseada principalmente no depoimento da vítima e de familiares. Contudo, a Defensoria Pública trouxe à tona novas provas, como prints de conversas no WhatsApp com horários compatíveis ao momento do crime e depoimentos de testemunhas não ouvidas anteriormente, que confirmaram que o acusado estava “colhendo frutas” em casa na data do ocorrido.

O Ministério Público concordou com a nulidade da sentença.

É possível ver que a justiça, embora tardia, prevaleceu, trazendo à tona questões importantes sobre a fragilidade das provas em casos de acusação. O que você pensa sobre esse caso? Deixe sua opinião nos comentários.

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