TRABALHO
Rotinas informais no trabalho podem se tornar direitos garantidos por lei e resultar em disputas judiciais

O contrato de trabalho pode ser firmado de forma expressa (escrita) ou tácita (implícita).
No cotidiano das empresas, é comum que certas práticas, como chegar um pouco mais tarde ou ter pausas flexíveis, se tornem rotina, mesmo sem estarem documentadas. Esses comportamentos podem acabar configurando um “acordo tácito”.
Reconhecido pela CLT, esse tipo de contrato informal tem gerado muitas disputas na Justiça do Trabalho. A dúvida que fica é: mesmo sem um documento assinado, o trabalhador pode ter direitos garantidos?
Quando a prática se torna lei
De acordo com o artigo 442 da CLT, um contrato de trabalho pode ser firmado de forma expressa ou tácita. Isso quer dizer que a continuidade e aceitação de uma prática podem gerar direitos, desde que não contrariem a legislação.
A advogada trabalhista Agatha Flávia Machado Otero comenta que práticas aceitas sem contestação podem se transformar em um acordo tácito com valor jurídico. No entanto, isso não pode desconsiderar direitos garantidos por lei, como banco de horas e teletrabalho, que precisam ser registrados formalmente.
O que não se admite é usar essa prática para driblar direitos fundamentais ou descumprir normas de ordem pública.
A Justiça do Trabalho já reconheceu que condutas repetidas e não contestadas pelo empregador podem gerar direitos ao trabalhador. Portanto, a habitualidade é uma forma importante de prova.
A advogada afirma: “A habitualidade de condutas no ambiente de trabalho pode integrar o contrato, mesmo sem previsão escrita, gerando direitos ao empregado”. Em casos de disputas, vale recorrer a provas como testemunhos, e-mails ou registros que comprovem essa prática.
Dicas para evitar problemas
Embora o acordo tácito seja válido, ele pode gerar insegurança jurídica. A melhor estratégia é a formalização.
- Para o empregador: Registre todas as condições de trabalho, benefícios e horários em um contrato ou aditivo. Isso ajuda a evitar interpretações ambíguas e litígios futuros.
- Para o empregado: Sempre que notar uma prática habitual que possa beneficiá-lo, busque registros. E-mails, mensagens ou testemunhas podem servir de prova se necessário.
Agatha conclui: “Um acordo tácito depende de interpretação e prova. O acordo por escrito garante segurança e previsibilidade. Sempre que possível, o ideal é registrar as condições de forma clara e transparente”.
O que você acha sobre o tema? Já passou por alguma situação semelhante? Compartilhe suas experiências nos comentários!
Comentários Facebook