Acordo tácito: o que diz a CLT sobre práticas não formalizadas?

Publicado:


TRABALHO

Rotinas informais no trabalho podem se tornar direitos garantidos por lei e resultar em disputas judiciais

Contrato de trabalho pode ser firmado de forma expressa (escrita) ou tácita (implícita)

O contrato de trabalho pode ser firmado de forma expressa (escrita) ou tácita (implícita).

No cotidiano das empresas, é comum que certas práticas, como chegar um pouco mais tarde ou ter pausas flexíveis, se tornem rotina, mesmo sem estarem documentadas. Esses comportamentos podem acabar configurando um “acordo tácito”.

Reconhecido pela CLT, esse tipo de contrato informal tem gerado muitas disputas na Justiça do Trabalho. A dúvida que fica é: mesmo sem um documento assinado, o trabalhador pode ter direitos garantidos?

Quando a prática se torna lei

De acordo com o artigo 442 da CLT, um contrato de trabalho pode ser firmado de forma expressa ou tácita. Isso quer dizer que a continuidade e aceitação de uma prática podem gerar direitos, desde que não contrariem a legislação.

A advogada trabalhista Agatha Flávia Machado Otero comenta que práticas aceitas sem contestação podem se transformar em um acordo tácito com valor jurídico. No entanto, isso não pode desconsiderar direitos garantidos por lei, como banco de horas e teletrabalho, que precisam ser registrados formalmente.

O que não se admite é usar essa prática para driblar direitos fundamentais ou descumprir normas de ordem pública.

A Justiça do Trabalho já reconheceu que condutas repetidas e não contestadas pelo empregador podem gerar direitos ao trabalhador. Portanto, a habitualidade é uma forma importante de prova.

A advogada afirma: “A habitualidade de condutas no ambiente de trabalho pode integrar o contrato, mesmo sem previsão escrita, gerando direitos ao empregado”. Em casos de disputas, vale recorrer a provas como testemunhos, e-mails ou registros que comprovem essa prática.

Dicas para evitar problemas

Embora o acordo tácito seja válido, ele pode gerar insegurança jurídica. A melhor estratégia é a formalização.

  • Para o empregador: Registre todas as condições de trabalho, benefícios e horários em um contrato ou aditivo. Isso ajuda a evitar interpretações ambíguas e litígios futuros.
  • Para o empregado: Sempre que notar uma prática habitual que possa beneficiá-lo, busque registros. E-mails, mensagens ou testemunhas podem servir de prova se necessário.

Agatha conclui: “Um acordo tácito depende de interpretação e prova. O acordo por escrito garante segurança e previsibilidade. Sempre que possível, o ideal é registrar as condições de forma clara e transparente”.

O que você acha sobre o tema? Já passou por alguma situação semelhante? Compartilhe suas experiências nos comentários!

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Walter Viterbo: “Dor deve ser tratada por todas as especialidades médicas”

ABRE ASPAS Especialista defende abordagem multidisciplinar, alerta sobre automedicação e aponta avanços em terapias como a acupuntura Por Pedro Hijo 24/08/2025 - 2:26 h Acupunturista Walter Viterbo...

Ana Castela surpreende e revela estreia como atriz em novela da Globo

A cantora Ana Castela, de 21 anos, anunciou na madrugada deste domingo (24) que fará parte do elenco de "Coração Acelerado", a nova...

Coleta de lixo avança no Brasil, mas desigualdade entre campo e cidade persiste

Cobertura chegou a 86,9% dos domicílios em 2024, mas apenas um terço das moradias rurais conta com o serviço; queima de resíduos e saneamento precário ainda afetam milhões de brasileiros