O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a direção do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, exigiu que a Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia se posicione em até 30 dias sobre um recurso administrativo. Esse recurso está ligado a uma grave denúncia de fraude em processos de inventário na comarca de Porto Seguro.
A denúncia aponta diversas irregularidades na Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da região. Entre as acusações estão o uso de documentos falsificados, erros processuais atribuídos ao juiz local e sérios problemas cadastrais relacionados a imóveis, incluindo sobreposições de matrícula e erros de localização nas Fazendas Urubu e Rio de Verde.
O CNJ já havia solicitado informações à corregedoria baiana sobre a abertura de um procedimento investigativo. A corregedoria, no entanto, informou que as alegações já haviam sido investigadas localmente e arquivadas, sob a justificativa de que não havia fundamentos para sustentá-las.
O denunciante, insatisfeito com o arquivamento, manteve o pedido ao CNJ, alegando a ocorrência de “atos gravíssimos” pelo juiz e mencionando possuir “provas irrefutáveis”. Ele manifestou sua intenção de recorrer da decisão local de arquivamento.
Ao analisar a situação, o Corregedor Nacional notou dois pontos importantes: o arquivamento prévio pela corregedoria local e a intenção de interpor um recurso contra essa decisão. O ministro concluiu que o arquivamento indicava a falta de motivos para a intervenção imediata do CNJ, resultando no reconhecimento da perda do objeto do pedido inicial.
Assim, o magistrado decidiu que não era o momento para uma decisão definitiva e optou por redirecionar o caso à esfera estadual, permitindo que a corregedoria local se pronuncie sobre a possibilidade de julgamento do recurso.
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