O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pode seguir em frente com a proposta de criação de 600 cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz. O pedido do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj) para interromper a tramitação do projeto foi negado.
A origem do caso remete ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo Sintaj, que alegava que a criação desses cargos violava princípios constitucionais e burlava a necessidade de concursos públicos. O sindicato argumentou que essa medida prejudicaria servidores já efetivos e candidatos aprovados em concursos pendentes.
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia e sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues. O Supremo Tribunal Federal (STF) também foi questionado sobre a legislação, mas a Associação dos Servidores e Servidoras do Judiciário (ASJB) não teve seu pedido aceito pelo ministro Flávio Dino.
Em sua defesa no CNJ, o TJ-BA afirmou que possui a competência constitucional para organizar sua estrutura. O tribunal explicou que as novas funções, relacionadas ao assessoramento técnico-jurídico e apoio em ações processuais, são típicas de cargos de confiança, conforme determinado pela jurisprudência do STF.
O relator do caso, conselheiro Marcello Terto, ressaltou que a proposta surgiu como resposta a uma recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça. A Corregedoria havia apontado deficiências na estrutura dos gabinetes dos juízes de primeiro grau e sugerido a criação de mais assessores.
“A proposta do TJ-BA encontra amparo normativo e se justifica como uma medida de reorganização estrutural, sem desvirtuar a necessidade de concursos”, afirmou o conselheiro no voto.
Um parecer técnico da Corregedoria Nacional, supervisionado pelo ministro Mauro Campbell Marques, confirmou a regularidade da proposta, mesmo com a exigência de análise prévia pelo CNJ. A avaliação indicou que os novos cargos são essenciais para melhorar a prestação jurisdicional na Bahia.
Além disso, destacou-se que, ao submeter regularmente um projeto de lei ao Legislativo, o Judiciário não pode ser censurado quanto ao mérito da proposta.
“A decisão do TJ-BA foi fundamentada e responde diretamente a uma recomendação do CNJ, garantindo assim a legitimidade da iniciativa,” conclui a decisão.
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