O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário virtual, manter a prisão do ex-atacante Robson de Souza, conhecido como Robinho. O julgamento resultou em 6 votos a 1 pela rejeição do pedido de liberdade do jogador.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi seguido por André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e, na noite de quinta-feira (28/8), por Edson Fachin. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou a favor da soltura de Robinho. O julgamento será finalizado nesta sexta-feira (29/8), com quatro ministros ainda por votar.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a 9 anos de prisão por crimes cometidos em 2013. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença e autorizou o cumprimento da pena no Brasil.
A defesa do jogador entrou com um habeas corpus no STF, argumentando que a prisão deveria ser determinada apenas após o esgotamento dos recursos e que a Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros. Assim, a pena imposta por uma sentença estrangeira não poderia ser executada no país.
Em novembro de 2024, o STF já havia rejeitado pedidos anteriores de liberdade do ex-jogador. A defesa tentou recorrer com embargos, que estão sendo analisados desde o dia 22 de agosto.
Fux, ao votar, destacou que os embargos não podem ser usados para alterar a decisão já proferida, enquanto Gilmar Mendes apresentou uma divergência, propondo a anulação da decisão do STJ e a liberação de Robinho, ressaltando que a pena não pode ser cumprida antes do trânsito em julgado da decisão homologatória.
A Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Por isso, a Itália solicitou que Robinho cumprisse sua pena no Brasil.
Resumo do Caso Robinho
- Robinho foi preso em 21 de março de 2024, após ser condenado por estupro coletivo em uma boate em Milão, em 2013.
- Ele já havia sido condenado pela Justiça italiana em 2017, mas a sua prisão só ocorreu após o STJ acatar o pedido italiano, com um placar de 9 x 2, determinando o cumprimento da pena em regime fechado.
A defesa reforça a importância de que todos os cidadãos brasileiros sejam julgados pela jurisdição nacional, mesmo que o crime tenha ocorrido fora do país, garantindo um julgamento justo.
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