Duas semanas após a morte de Arlindo Cruz, surgem diversas questões sobre o destino de suas obras. O advogado José Estevam de Macedo Lima compartilhou sua visão sobre como será a sucessão dos direitos autorais. Embora a legislação brasileira estabeleça diretrizes claras, cada situação exige uma análise cuidadosa e individual.
De acordo com a Constituição Federal, o artigo 5º, inciso XXVII, garante aos autores o direito exclusivo de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras. Esses direitos são transferíveis aos herdeiros por um determinado período, o que assegura tanto a exploração econômica quanto o respeito à autoria e à integridade da obra. José Estevam, especialista em direito do entretenimento, ressalta a importância desses direitos como fundamentais.
O que diz a lei?
- José Estevam, que preside a Subcomissão de Combate à Violação dos Direitos Autorais nas Plataformas Digitais da ANACRIM-RJ, destacou a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998):
- Os direitos morais, como o de reivindicar a autoria e preservar a integridade da obra, são perpétuos e inalienáveis.
- Os direitos patrimoniais, que envolvem a exploração econômica das obras, duram 70 anos após o falecimento do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme a ordem de sucessão prevista na legislação civil.
Entretanto, José Estevam alerta que a transferência desses direitos não é um processo automático. Há muitos fatores a serem considerados, como coautorias e licenças anteriormente concedidas, a relevância cultural da obra e seu possível desuso. Ele enfatiza que a sucessão não pode ser vista como uma simples formalidade, mas sim como um ciclo complexo que envolve a relação entre o autor, sua obra e a sociedade.
As músicas de Arlindo Cruz continuarão sob a proteção dos herdeiros, que terão a responsabilidade de preservar a integridade e o uso cultural de um legado que é parte da história do samba brasileiro. É uma jornada que envolve cuidado e respeito, assegurando que seu impacto não se perca no tempo.
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