Com a aproximação do Dia dos Pais, celebrado em 11 de agosto, é essencial destacar que os direitos trabalhistas para os pais vão muito além da conhecida licença-paternidade de cinco dias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares asseguram uma série de benefícios que buscam promover o equilíbrio familiar e proteger o bem-estar da criança.
A licença-paternidade, embora tradicionalmente de cinco dias corridos, pode ser estendida para até 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Além disso, os pais têm o direito de se ausentar do trabalho uma vez por ano para acompanhar consultas médicas dos filhos de até seis anos, garantindo a manutenção do salário, conforme o artigo 473 da CLT.
Gabriella Maragno, advogada trabalhista, salienta a importância do conhecimento sobre esses direitos, afirmando que “um direito desconhecido pode se tornar um benefício perdido”. Ela também observa que muitos não têm ciência da possibilidade de acompanhar gestantes em até seis consultas durante a gravidez.
Outro aspecto relevante é a estabilidade provisória para pais adotantes, garantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura licença e proteção contra demissões arbitrárias. Além disso, caso a mãe venha a falecer, a licença-maternidade pode ser integralmente transferida ao pai, conforme o artigo 392-B da CLT, permitindo que ele cuide do recém-nascido nesse momento delicado.
Assegure-se de conhecer seus direitos e compartilhar essas informações valiosas com outros pais. Vamos fortalecer essa rede de apoio e conscientização. O que você pensa sobre os direitos trabalhistas relacionados à paternidade? Deixe seu comentário e participe da conversa!
Comentários Facebook