Especialistas detalham riscos e punições para médicos após CFM proibir anestesia geral em tatuagens

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No dia 28 de janeiro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu proibir o uso de anestesia geral, sedação e bloqueios anestésicos para a realização de tatuagens estéticas. Essa resolução, que visa garantir a segurança do paciente e preservar a ética médica, determina que tais procedimentos devem ocorrer apenas em contextos devidamente indicação médica e supervisão de profissionais habilitados. A medida reabre o debate sobre a segurança do paciente e os limites da autonomia individual.

Fábio Maron, presidente da Sociedade de Anestesiologia da Bahia, explica que o objetivo dessa resolução é proteger os pacientes, visto que não há respaldo científico que justifique a anestesia em procedimentos estéticos. A utilização de anestésia pode expor os indivíduos a riscos, como a absorção sistêmica de pigmentos e metais pesados presentes nas tintas de tatuagem.

A nova resolução permite exceções em casos cirúrgicos, onde médicos habilitados possam realizar a tatuagem como parte de um procedimento mais amplo, como cirurgias reparadoras ou oncológicas.

A decisão do CFM foi motivada pela trágica morte do influenciador Ricardo Godoi, que faleceu após receber anestesia geral para uma tatuagem. Esse incidente gerou uma investigação que resultou na denúncia do responsável por homicídio culposo, evidenciando a gravidade do assunto.

Os especialistas ressaltam que o risco à saúde é significativo. Maron alerta para a falta de estrutura adequada nos estúdios de tatuagem, o que pode levar a complicações, como falhas respiratórias e reações alérgicas severas.

O argumento de que a norma fere a autonomia do paciente foi refutado. Maron destaca que, embora todo paciente tenha o direito de não sentir dor, a natureza do procedimento estético limita essa definição. A prática deve sempre ser supervisionada por médicos que possam lidar com complicações.

José Abelardo de Meneses, conselheiro do Cremeb, reforça que, embora os indivíduos possam escolher tatuar-se, não é ético que um anestesiologista atue em contextos onde não há um médico responsável. A legislação brasileira não reconhece a profissão de tatuador como regulamentada, o que inviabiliza a atuação de anestesistas em tais cenário.

A Lei do Ato Médico (12.842/2013) apoio a resolução do CFM, conferindo aos médicos a responsabilidade exclusiva em procedimentos anestésicos. Meneses ressalta os riscos associados à absorção de pigmentos, que podem incluir metais pesados, cujos efeitos a longo prazo ainda não são bem compreendidos.

Adicionalmente, os anestesistas podem enfrentar sanções severas por sua atuação inadequada, que vão desde advertências até a cassação do exercício profissional. Segundo a Lei n.º 3.268, essas penalidades visam zelar pela ética e pela segurança na prática médica.

Ambos CFM e Cremeb insistem na importância de que denúncias sejam realizadas caso se verifique qualquer ato médico irregular em estúdios de tatuagem. Qualquer cidadão pode comunicar ao Conselho Regional de Medicina irregularidades e contribuir para a segurança coletiva.

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