O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao negar o direito à aposentadoria especial para guardas municipais. Em uma votação que contou com dez dos onze ministros, o plenário seguiu amplamente o voto do relator, Gilmar Mendes, que destacou a ausência de previsão legal para ampliar benefícios previdenciários. Apenas o ministro Alexandre de Moraes se posicionou de forma diferente, manifestando discordância à decisão.
O processo, iniciativa da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e da Associação dos Guardas Municipais do Brasil, defendeu que a categoria também deveria ser contemplada com aposentadoria especial, com base na isonomia e segurança jurídica. As entidades argumentaram que, devido à ampliação das funções dos guardas, incluindo integração ao Sistema Único de Segurança Pública e autorização para policiamento comunitário, a questão merecia reconsideração.
Durante seu voto, Gilmar Mendes lembrou que a prerrogativa de conceder aposentadorias especiais está diretamente ligada às leis e à competência do Legislativo. Ele enfatizou que, com as recentes mudanças na Constituição, qualquer concessão desse tipo deve seguir uma lei complementar específica de cada ente federado.
Atualmente, apenas categorias como agentes penitenciários, policiais federais e rodoviários desfrutam de aposentadoria especial prevista em lei, o que reforça a distinção das funções de segurança pública em relação aos guardas municipais.
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