O julgamento de um policial militar, acusado do homicídio de um dono de lava-jato em Feira de Santana, foi adiado devido a indícios de falso testemunho que surgiram durante a sessão. Roberto Costa Miranda é acusado de assassinar José Luiz Borges Santos, de 41 anos, em um crime que ocorreu em 22 de julho do ano passado no bairro Brasília.
A audiência, que já se estendia por cerca de cinco horas, foi interrompida após um pedido do Ministério Público da Bahia, que levantou questões sobre o depoimento da esposa da vítima. A promotora Marina Neves destacou que a mulher omitiu a presença de uma arma no local e indicou que essa omissão poderia estar relacionada a possíveis abusos contra a filha do casal.
A juíza Márcia Simões acatou o pedido e concedeu liberdade provisória ao réu, impondo medidas cautelares como a obrigatoriedade de manter seu endereço atualizado e não se aproximar de testemunhas, especialmente da mãe e da filha da vítima. Imagens de segurança revelaram o momento em que um homem armado, de capacete, entrou no lava-jato e disparou contra José Luiz, que morreu no local.
As investigações apontam que o crime pode ter sido motivado pela rejeição de José Luiz ao relacionamento do acusado com sua filha, que na época tinha 17 anos. Momentos antes do assassinato, houve discussões entre eles por mensagem de celular. O policial se apresentou à polícia em 19 de agosto, onde foi preso.
Em seus depoimentos, ele inicialmente negou qualquer envolvimento, alegando ter perdido a arma usada no crime. Porém, a perícia encontrou suas impressões digitais no carregador deixado na cena, e há relatos de reconhecimento por testemunhas, assim como imagens da moto utilizada no ataque. Sob pressão das evidências e após uma nova fase de interrogatório, o policial confessou o crime, alegando que era ameaçado pela vítima. Ele está lotado na 33ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) e reside em Feira de Santana.
Esse caso levanta questões profundas sobre segurança, justiça e o papel das testemunhas. O que você acha sobre a necessidade de revisões em depoimentos quando surgem indícios de falsidade? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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