Em uma decisão recente, a Justiça confirmou a autoridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para regulamentar a concessão de autorizações a novas empresas no transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros. O pedido de abertura de mercado, feito pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), foi negado pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, reafirmando o papel da ANTT em definir as condições de entrada de novos operadores.
A Amobitec, que agrupa serviços como Uber e 99, já anunciou que pretende recorrer da decisão. A associação argumenta que a resolução 6.033/2023 da ANTT impõe restrições excessivas, contrariando a Lei 10.233/2001, que estabelece as linhas gerais para a atuação da Agência. A norma vigente afirma que não há limite para autorizações de serviços regulares, a menos que existam inviabilidades técnicas, operacionais ou econômicas.
A diretriz da ANTT estabelece que “não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional ou econômica”.
O questionamento da Amobitec se estende a como esses critérios de inviabilidade são aplicados, alegando que eles criam barreiras para novas empresas, especialmente aplicativos de transporte. O Ministério Público Federal (MPF) alinha-se à visão da Amobitec, mas suas objeções não conseguiram convencer o tribunal.
Uma das principais controvérsias gira em torno da chamada “janela de abertura extraordinária”, que ocorrerá 180 dias após a publicação da nova resolução e visa locais atendidos apenas por uma transportadora. O MPF ressalta que essa abordagem restringe o acesso a novas autorizações e pode potencialmente favorecer empresas já consolidadas no setor.
“Não só o MPF atuante em primeiro grau de jurisdição, como também outros órgãos integrantes do próprio Poder Executivo, demonstraram a inviabilidade da previsão de que a abertura dos mercados ocasionaria futuro monopólio”, declarou a procuradora Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos.
A ANTT, por sua vez, defende a legalidade dessa abordagem como uma forma de promover maior concorrência nos mercados monopolizados, que representam 70% do total. Além disso, a agência afirmou ter identificado 22.564 mercados desatendidos que se beneficiariam dessa janela extraordinária.
“Nesse contexto, não se evidencia flagrante ilegalidade a autorizar a tutela de urgência almejada, estabelecendo um aumento constante, progressivo e gradual de autorizações”, concluiu o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho.
Com isso, reafirma-se a postura da ANTT em regular o setor rodoviário, argumentando que a limitação de autorizações é respaldada pela legislação e visa uma avaliação cuidadosa da eficiência dos mercados. O debate sobre a abertura desse setor continua, e a decisão da Justiça deixa claro que as mudanças demandarão inovação e adaptação das empresas.
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