A Justiça de São Paulo manteve a decisão de excluir um perfil no Instagram que utilizava a imagem da atriz Paolla Oliveira sem a devida autorização. A conta, que contava com quase 3 milhões de seguidores, teve sua reativação solicitada por Fabio Lucas Borges de Queiroz Fernandes, que alegou ter sido suspenso sem justificativa. Ele buscava, além da reativação, uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Em sua defesa, o Facebook argumentou que o perfil infringia tanto os Termos de Uso quanto as Diretrizes da Comunidade. Paolla Oliveira se juntou ao processo como assistente da parte ré, enfatizando que sua imagem estava sendo explorada comercialmente sem seu consentimento, o que ia contra seus princípios, principalmente pela associação a jogos de azar.
A juíza Elaine Faria Evaristo corroborou a suspensão do perfil, afirmando que o uso não autorizado da imagem da atriz constituía uma violação de direitos. Ela ressaltou que o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal, especialmente no caso de figuras públicas, que requerem uma consideração ainda mais cuidadosa.
Com a decisão, o pedido foi considerado improcedente, resultando na condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, que deverão ser divididos entre os representantes legais da empresa e da atriz.
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