Justiça italiana nega pedido de prisão domiciliar de Carla Zambelli

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A Justiça italiana decidiu, na última sexta-feira (15), manter a prisão cautelar da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), negando seu pedido de prisão domiciliar. A audiência no Tribunal de Apelações de Roma, que tratou do caso, ocorreu na quarta-feira (13).

A defesa de Zambelli trouxe à tona três principais argumentos: a inadequação das condições de saúde no cárcere, a inexistência de um pedido internacional de prisão válido e a falta de uma solicitação formal de extradição. Contudo, o tribunal, alinhado com os pareceres da Advocacia Geral da União, refutou essas alegações, mantendo a legalidade do procedimento.

Um dos pontos centrais levantados pela defesa foi a validade do mandado de prisão, que, segundo eles, se baseava em uma Difusão Vermelha da Interpol, considerada insuficiente para um mandado de prisão internacional vinculante. Também foi argumentado que não havia solicitação direta do Brasil para prisão provisória ou medidas coercitivas relacionadas.

No entanto, a Corte contestou a tese da defesa, afirmando que a prisão de Zambelli foi realizada de acordo com um mandado do Supremo Tribunal Federal e respaldada pela Difusão Vermelha da Interpol. Essa difusão é vista como suficiente para respaldar pedidos de prisão internacional em diversos tratados, incluindo aquele entre Brasil e Itália.

A decisão reafirma que as autoridades brasileiras, após a emissão da Difusão Vermelha, solicitaram, conforme os procedimentos legais, a localização e prisão da parlamentar, garantindo a conformidade com a legislação italiana.

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