A Justiça do Trabalho decidiu que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. Essa determinação, em caráter liminar, estabelece uma multa diária de R$ 50 mil por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, justifica a decisão ressaltando que expor crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos sem avaliação das condições de trabalho gera riscos sérios à saúde mental e física. A sentença foi baseada em um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou os perigos, como a pressão para produzir conteúdo e os efeitos negativos na autoestima.
Salles ainda menciona os impactos sociais e educacionais envolvidos, como a influência negativa nos estudos e a privação de atividades do cotidiano da infância. “Esses riscos podem causar danos irreversíveis, pois imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limites”, afirma a magistrada.
O MPT apresentou um inquérito civil que revela perfis de crianças e adolescentes envolvidos comercialmente nas plataformas, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. Essa questão ganhou notoriedade recentemente, após um vídeo do influenciador Felipe Brassanim, o Felca, alertar para a “adultização” de menores nas redes sociais.
A ação civil pública
No dia 25 de agosto, o MPT entrou com uma ação civil pública contra as redes sociais por permitir e lucrar com a exploração do trabalho infantil artístico, ignorando as regras protetivas da legislação brasileira. O órgão solicita, além da condenação da Meta — proprietária do Instagram e do Facebook — ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos, medidas de prevenção e controle nas plataformas envolvidas.
Os procuradores do MPT explicam que o objetivo não é proibir a participação artística de crianças e adolescentes, mas garantir a proteção necessária para que isso ocorra de forma adequada. “A exploração do trabalho infantil não pode ser normalizada. As plataformas digitais devem assumir sua responsabilidade na prevenção e combate a essas violações”, concluem.
O que você pensa sobre essa decisão? Acredita que é um passo importante para proteger crianças nas redes sociais? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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