O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu, de forma provisória, uma lei municipal de Belo Horizonte que permitia que igrejas e instituições religiosas determinassem o uso de banheiros segundo o sexo biológico. Essa decisão se mantém até que ocorra o julgamento final sobre a constitucionalidade da norma.
A ação foi promovida pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos-MG). O grupo argumentou que a lei invadia competências da União e incentivava práticas discriminatórias, principalmente em escolas e ambientes geridos por entidades religiosas.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que já recebeu a notificação e que cumprirá com a decisão judicial.
A lei, proposta pela vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã) e pastora da Igreja Batista da Lagoinha, foi sancionada em novembro de 2023 pelo então prefeito Fuad Noman (PSD), que faleceu em março deste ano. O texto estabelecia que os templos teriam liberdade para definir o uso de banheiros de acordo com o sexo biológico, excluindo a identidade de gênero. A norma também se aplicava a escolas e eventos organizados por instituições religiosas.
O desembargador Kildare Carvalho, relator do caso, refutou os argumentos da Câmara Municipal e da Prefeitura. Em sua análise, ele afirmou que a legislação ultrapassava os limites constitucionais e apresentava caráter discriminatório e excludente. Para Carvalho, a proibição de que pessoas trans utilizem os mesmos espaços que outros cidadãos viola a dignidade e a igualdade garantidas pela Constituição.
A decisão liminar foi apoiada por demais membros do Órgão Especial do TJ-MG, que destacaram a urgência em suspender a aplicação da norma até o julgamento do mérito da ação.
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