Na sexta-feira, 8, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) lançou um novo capítulo em seu compromisso com o bem-estar de seus membros e servidores: a instituição do Auxílio-creche. Por meio do Ato Normativo nº 26, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques, o benefício vem para apoiar os cuidados infantis de filhos ou dependentes com idades variando de seis meses a seis anos, onze meses e 29 dias.
Esse auxílio, que possui natureza indenizatória, não se incorpora ao salário e está isento de tributação, tornando-se uma verdadeira mão na roda para as famílias. O benefício assegura até 12 parcelas mensais por ano, com limites de valor especificados, e é válido para até dois dependentes, abrangendo filhos, enteados e menores sob tutoria, incluindo aqueles com deficiência.
Em situações de divórcio ou separação, o auxílio será direcionado ao responsável legal pela guarda, mesmo que a custódia seja compartilhada, garantindo que o suporte permaneça onde é mais necessário.
No entanto, algumas restrições estão em vigor. O auxílio não é disponível para servidores afastados sem remuneração ou aqueles cujos dependentes estejam em creches públicas. Além disso, o acúmulo com benefícios semelhantes de outras instituições não será aceito. O cancelamento ocorrerá em caso de término do vínculo funcional, perda da guarda ou matrícula em escola pública.
Os beneficiários terão a obrigação de comprovar anualmente os gastos com a educação infantil e devem notificar sobre qualquer alteração que possa afetar a elegibilidade do auxílio. O descumprimento dessas diretrizes poderá resultar na suspensão do pagamento e na devolução de valores pagos indevidamente.
Esta nova medida traz um suporte essencial para os servidores e seus filhos, refletindo um passo significativo em direção à valorização das famílias que compõem o MP-BA. Deixe seu comentário sobre como você vê essa iniciativa! Queremos ouvir sua opinião!
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