O Ministério Público Federal (MPF) acaba de acirrar o debate sobre direitos de pacientes ao apresentar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um parecer que busca o reconhecimento automático de danos morais em casos de negativas injustificadas por planos de saúde. A argumentação central é clara: a recusa de tratamentos médicos, especialmente quando recomendados por profissionais, afronta a dignidade humana, eliminando a necessidade de prova adicional de sofrimento do paciente.
Esse posicionamento foi apresentado em um recurso especial repetitivo, que serve como balizamento para litígios futuros em todo o país. Um dos casos emblemáticos envolve um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que teve seu tratamento multidisciplinar – incluindo fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional – negado pelo plano de saúde. Embora a Justiça de São Paulo tenha garantido o procedimento de forma liminar, não reconheceu a existência de danos morais, um ponto contestado pelo MPF.
Em sua análise, o subprocurador-geral da República, Renato Brill de Góes, destacou que a recusa representa uma “efetiva lesão aos direitos da personalidade”, que pode causar um abalo psíquico significativo, especialmente em indivíduos já vulneráveis. O MPF propõe que, em casos de recusa indevida, haja configuração automática de danos morais, assegurando que a indenização ocorra sem a necessidade de comprovação individual.
Góes também criticou a atuação das operadoras de saúde, enfatizando que a maioria delas tem falhado em mitigar as angústias de seus segurados. Ele ressaltou que, diante da negativa, muitos pacientes se veem obrigados a recorrer ao Judiciário, desperdiçando tempo valioso para a obtenção de cuidados essenciais. Desde 2022, a Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já garante cobertura ilimitada a tratamentos voltados a pacientes com TEA, como sessões com psicólogos e terapeutas ocupacionais, evidenciando a urgência de uma abordagem mais responsável por parte dos planos.
A decisão do STJ se tornará vinculante, influenciando diretamente a forma como casos futuros de negativa de cobertura pela saúde suplementar serão tratados no Brasil. Esse é um passo significativo na proteção dos direitos dos pacientes, o que levanta um debate importante: você acredita que a indenização automática é o caminho certo para proteger esses direitos? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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