Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, em razão de violações a medidas cautelares que incluíam restrições ao uso de celulares e proibição de manifestações nas redes sociais. Essa decisão reacendeu um debate crucial: qual é o limite para as chamadas “medidas cautelares atípicas”?
No podcast JusPod, o juiz federal e professor de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Jr., expressou sua preocupação com um “poder geral de cautela” que não conhece limites. Segundo ele, essa extensão de poder, que parece remeter à época do Estado Absoluto, na verdade, poderia ser governada não pelo executivo, mas pelo judiciário. “Um poder geral de cautela ilimitado é uma ameaça”, enfatizou.
Dirley citou um exemplo que ilustra a preocupação com poderes excessivos: um pai inadimplente foi proibido de assistir a jogos do Bahia até regularizar o pagamento da pensão alimentícia. Apesar do resultado positivo, esse tipo de decisão levanta questões éticas sobre a criatividade judicial. “A Constituição deixa claro no artigo 5º, inciso II, que ninguém deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, exceto quando previsto em lei”, ressaltou.
De acordo com o professor, a verdadeira questão não reside na natureza das medidas cautelares, mas na falta de critérios objetivos para sua aplicação. Ele defende que, embora restrições sejam legítimas em casos de risco concreto, o problema surge quando o Judiciário cria proibições que não estão amparadas por leis. “Devemos nos perguntar até onde um magistrado pode ir ao restringir liberdade sem um respaldo legal”, questionou.
Dirley teme que a proliferação dessas medidas atípicas transforme juízes em legisladores de fato, elaborando regras que deveriam ser examinadas e aprovadas pelo Congresso. Embora concorde que a intolerância não pode ser tolerada, ele defende a necessidade de uma análise rigorosa, pautada pela proporcionalidade e responsabilidade nas decisões judiciais.
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