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A Polícia Civil da Bahia deu início a investigações que prometem trazer à luz condutas questionáveis de um servidor, que já desempenhou funções de investigador e coordenador em Salvador. O que começou como uma suspeita isolada rapidamente se desdobrou em duas portarias distintas, cada uma examinando alegações que abrangem diversas unidades policiais, incluindo a 9ª DT/Boca do Rio e a 8ª DT/Valéria.
A primeira portaria se concentra em um processo administrativo disciplinar, onde destacam-se relatos preocupantes sobre o servidor, que, supostamente, permitiu que seu filho participasse de diligências policiais e dirigisse viaturas. Além disso, investigações estão sendo realizadas para apurar se ele liberou o acesso de crianças às dependências da Delegacia, permitindo-lhes o contato com armas durante as investigações.
Outras denúncias envolvem a possível adulteração da placa de uma viatura para dificultar sua identificação, bem como a apreensão e posterior liberação de uma motocicleta sem qualquer registro formal. Estas ocorrências se referem a um período específico entre 19 de junho de 2024 e 17 de maio de 2024, quando ele estava alocado na 9ª DT/Boca do Rio.
Simultaneamente, uma segunda portaria instaurou uma sindicância que busca esclarecer outra faceta do comportamento do mesmo servidor. Este documento investiga o potencial favorecimento de indivíduos envolvidos em procedimentos policiais na 9ª DT/Boca do Rio. Além disso, apura-se a utilização das instalações da unidade para práticas de natureza sexual e a venda irregular de peças de veículos que deveriam estar sob custódia no pátio da 8ª DT, supostamente com a colaboração de dois mecânicos. As investigações relativas a esta sindicância abrangem períodos entre 19 de junho de 2021 a 17 de maio de 2024 e de 4 de junho de 2012 a 28 de janeiro de 2017.
Ambas as portarias foram assinadas pelo delegado-geral André Viana, e as comissões encarregadas das investigações são compostas por delegados experientes. O cronograma estipulado para a conclusão das apurações é de 60 dias para o processo administrativo disciplinar e 30 dias para a sindicância, podendo ser prorrogados em situações excepcionais.
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