A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, confirmar o vínculo empregatício entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus. A determinação foi resultado de uma reclamação apresentada pela instituição religiosa, que contestou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido da igreja de maneira monocrática. Em seguida, um agravo regimental foi analisado no plenário virtual, onde a maioria dos ministros sustentou a decisão anterior, encerrando a sessão em 5 de agosto. O TST verificou que, entre 2008 e 2016, o pastor recebia salário fixo mensal, cumpria horários para cultos e reuniões e estava subordinado à administração da igreja, o que legitimou o reconhecimento do vínculo empregatício.
Nunes Marques esclareceu que a Igreja Universal não conseguiu correlacionar o caso a precedentes do STF que tratam da terceirização irrestrita. Ele enfatizou que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre a presença dos elementos que caracterizam o vínculo, e inverter a decisão do TST exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é admissível por meio da reclamação constitucional.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam o relator. No entanto, o ministro Gilmar Mendes votou pela suspensão do processo até o julgamento de outro recurso que discute a validade da pejotização, o que poderia repercutir diretamente sobre casos semelhantes. Mendes, que é relator desse processo, já havia solicitado uma suspensão nacional de ações correlatas, e uma audiência pública sobre o tema está programada para setembro.
Esse caso levanta importantes questões sobre os vínculos trabalhistas no âmbito religioso. O que você pensa sobre o reconhecimento de vínculos empregatícios em instituições religiosas? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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