Em uma decisão marcante, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, o vínculo de emprego entre um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus e a instituição em Itapevi, São Paulo. O relator do caso, ministro Nunes Marques, rejeitou a Reclamação (Rcl) 78795 proposta pela igreja, defendendo que a entidade não conseguiu estabelecer uma relação significativa entre a situação e os precedentes mencionados, que envolvem a terceirização e contratos de prestação de serviços. Para ele, a Justiça do Trabalho tem a atribuição de analisar as provas, especialmente as testemunhais, e a conclusão de que existia um vínculo empregatício não poderia ser questionada em uma reclamação.
A posição de Nunes Marques foi sustentada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Ao discutir o tema, foi ressaltado que reavaliar os fatos apresentados exigiria uma análise que vai além do escopo da reclamação, o que não é permitido. Em contraponto, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma divergência. Ele sugeriu a suspensão do processo até que o STF decida sobre o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que debate a validade da “pejotização” e está na pauta para uma audiência pública prevista para setembro.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia determinado que entre 2008 e 2016 o pastor mantinha um vínculo de emprego com a igreja, considerando que ele recebia uma remuneração fixa mensal, mesmo durante as férias, além de seguir horários, ter metas e obedecer às ordens da administração da igreja. A corte rejeitou a ideia de que sua atividade era voluntária ou guiada somente pela fé, concluindo que estavam presentes características clássicas de uma relação de emprego.
Essa decisão abre um importante debate sobre a natureza do trabalho religioso e suas implicações legais. O que você pensa sobre essa relação entre instituições religiosas e vínculos trabalhistas? Compartilhe suas opiniões!
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