O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) forneçam informações sobre a estrutura de cargos do Parquet em um prazo de cinco dias. Essa solicitação vem do ministro Edson Fachin, no contexto de embargos de declaração em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6219).
A ADI foi apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contra leis estaduais que criaram diversos cargos em comissão no MP baiano, extinguindo cargos de provimento efetivo. A associação argumentou que essas normas burlavam o concurso público e os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Em março de 2025, o Plenário Virtual do STF considerou a ação prejudicada, baseado em informações da Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia, que afirmava que uma nova lei estadual (Lei 14.763/2024) revogou as leis questionadas. O entendimento foi de que essa revogação eliminou o objeto da ADI, dificultando o julgamento de mérito.
Em resposta, a Ansemp interpôs embargos de declaração, alegando que o STF não analisou um pedido de aditamento que apresentava novos argumentos. A associação enfatizou que a nova legislação, apesar de revogar as anteriores, tornou a situação pior, já que agora 49,14% do quadro total de cargos é de comissionados, em comparação com 32,71% antes.
Para a Ansemp, essa mudança nas leis representou uma manobra para enfraquecer a jurisdição constitucional, perpetuando a inconstitucionalidade. O texto ressalta que a alteração na legislação ocorreu após uma maioria inicial em favor da Ação, configurando uma estratégia do MP baiano para evitar a apreciação do STF.
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